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domingo, 4 de outubro de 2020

Eleição municipal: saiba quais são as recomendações e protocolos sanitários para o dia de votação

Por causa da pandemia, algumas mudanças foram definidas para o processo de votação deste ano. Entre elas, há ampliação do horário e parte da manhã reservada para o eleitorado acima de 60 anos.

POR O POVO ONLINE - As eleições municipais em todo o Brasil ocorrem em 15 de novembro, quando os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Por causa da pandemia, algumas mudanças foram definidas para o processo de votação. A biometria, por exemplo, não será exigida nesta eleição. Assim, eleitores que não tiveram título suspenso poderão votar mesmo sem o registro biométrico. A coordenadora de eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, Edna Saboia, destacou alguns protocolos sanitários que devem ser adotados para evitar a propagação da pandemia.

Entre as alterações para a eleição 2020, destaca-se a ampliação do horário de votação. Este ano, ele terá início a partir das 7 horas e segue até 17 horas. O acréscimo foi de 1 hora para evitar aglomerações nos locais de votação, segundo explica a coordenadora de eleições do TRE. “Teremos horário reservado ao eleitor de grupo de risco, que tenha mais de 60 anos. Esses eleitores representam 20% do eleitorado do País, então o horário de 7h às 10h vai ficar reservado para as pessoas do grupo de risco”, comenta Edna.

LEIA MAIS EM: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2020/09/30/eleicao-municipal--saiba-quais-sao-as-recomendacoes-e-protocolos-sanitarios-para-o-dia-de-votacao.html

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Eleições 2020: prazo para convenções partidárias termina nesta quarta

Primeiro turno está marcado para 15 de novembro

Por Agência Brasil - Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

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Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Antecedência

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-09/eleicoes-2020-prazo-para-convencoes-partidarias-termina-nesta-quarta

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